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Aprovada PEC que inclui alimentação entre os direitos sociais
Da Agência Câmara
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 47/03, do Senado, que inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A matéria, aprovada por 374 votos a 2, deve ser votada ainda em segundo turno.
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
O relator pela comissão especial, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), afirmou que a inclusão atende a tratados internacionais aos quais o País aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.
Para o 1º vice-presidente Marco Maia (PT-RS), essa votação é o “resultado do esforço de todos os parlamentares que trabalharam para dar esse presente à população brasileira”.
Combate à miséria
Coimbra argumentou que a inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também das políticas de combate à miséria.
Entre essas políticas, ele destacou as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
Já para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a inclusão desse direito na Constituição não traz efeitos práticos para a população. Ele sugeriu a desoneração tributária total para os alimentos. “Vamos defender zero de impostos nos alimentos e nos medicamentos, fazendo uma realocação de carga tributária”, afirmou.
A necessidade de políticas que incluam o controle da qualidade dos alimentos e de educação nutricional foi destacada pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ). “Além de aprovar uma mudança constitucional, devemos garantir que ela saia do papel”, disse.