Boletim Informativo
O Parlamentar
Nosso Estado
Fotos-
Links
Últimos comentários
- natanael baptista em O governo de Goiás estava envolvido com Cachoeira
- Joca Liberato em Sobre drogas e invasão
- Joca Liberato em Sobre drogas e invasão
- Alex Ferreira em Para Chauí, ditadura iniciou devastação física e pedagógica da escola pública
- Yara Izzo em Participem. Dia 9 de abril (segunda)
Nuvem de tags
Descriminalização das Drogas Lula Fernando Haddad Eleições 2010 Direitos Humanos Cidadania debate Redução de Danos reforma política drogas Saúde zona leste pt Código Florestal Campanha 2010 Internet governo dilma clipping São Paulo economia paulo teixeira Câmara dos Deputados Meio Ambiente Habitação Governo Lula legislativo Dilma enchentes Educação Dilma RousseffArquivo



















Lula assina projeto que transforma corrupção em crime hediondo
Da Reuters Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira projeto de lei que transforma a prática de corrupção na administração pública em crime hediondo. O projeto será submetido ao Congresso.
Segundo Lula, é forte na sociedade a ideia de impunidade. “É que as pessoas percebem que um cara que rouba um pãozinho vai preso e um cara que rouba 1 bilhão não vai preso. Isso está muito forte na cabeça das pessoas”, disse Lula em discurso durante cerimônia pelo Dia Internacional contra a Corrupção.
Lula disse ainda que a corrupção é algo difícil de descobrir.
“Às vezes, o corrupto é o cara que tem a cara mais de anjo, é aquele cara que mais fala contra a corrupção, é aquele cara que mais denuncia, porque ele acha que ele não vai ser pego”, afirmou o presidente, prevendo que levará o projeto também ao G20 (grupo dos países ricos e emergentes).
Os crimes que passariam a ser classificados como hediondos (sem direito a fiança e indulto) são os de concussão (usar a função para pedir dinheiro ou vantagem), peculato (apropriação ou desvio de valores ou bens por servidor), corrupção ativa e passiva.
As penas para esses crimes passam a ser de 4 a 12 anos de prisão para o servidor comum. Para as altas autoridades (presidente, governador, prefeito, entre outros) as penas variam entre 8 e 16 anos.
Hoje, a legislação prevê detenção de 2 a 12 anos indiscriminadamente. Apenas no caso de concussão, a pena máxima prevista atualmente é de 8 anos. O projeto também amplia o período de prisão temporária.