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Doação de campanha
Para fazer seu depósito, esteja atento aos seguintes requisitos:
1. Pessoas jurídicas só podem doar até, no máximo, 2% do rendimento bruto auferido no ano de 2009.
2. Pessoas físicas só podem doar até, no máximo, 10% de toda a renda obtida no ano passado.
3. Confira também as fontes proibidas de arrecadação (clique aqui para acessar).
A doação pode ser feita por meio de cheque nominal, Transferência, TED, DOC ou depósito identificado na conta bancária da campanha.
O depósito deve ser identificado com seu nome completo e CPF. Confira só os dados:
Banco do Brasil
Agência: 4305-2
Conta Corrente: 106544-0
Eleição 2010 Luiz Paulo Teixeira Ferreira Deputado Federal
CNPJ: 12.198.096/0001-23
Após realizar seu depósito, por favor, preencha o formulário abaixo para podermos lhe entregar seu recibo eleitoral:
Muito obrigado! Contamos com você em todos os dias desta caminhada!