Doação de campanha

Para fazer seu depósito, esteja atento aos seguintes requisitos:

1. Pessoas jurídicas só podem doar até, no máximo, 2% do rendimento bruto auferido no ano de 2009.

2. Pessoas físicas só podem doar até, no máximo, 10% de toda a renda obtida no ano passado.

3. Confira também as fontes proibidas de arrecadação (clique aqui para acessar).

A doação pode ser feita por meio de cheque nominal, Transferência, TED, DOC ou depósito identificado na conta bancária da campanha.

depósito deve ser identificado com seu nome completo e CPF. Confira só os dados:

Banco do Brasil
Agência: 4305-2
Conta Corrente: 106544-0
Eleição 2010 Luiz Paulo Teixeira Ferreira Deputado Federal
CNPJ: 12.198.096/0001-23

Após realizar seu depósito, por favor, preencha o formulário abaixo para podermos lhe entregar seu recibo eleitoral:

Cadastro para Doador de Campanha

 

 

 

 

Se você depositou em cheque ou dinheiro, por favor, informe:

 

 

 

 

Se você realizou DOC ou transferência, por favor, informe:

 

Muito obrigado! Contamos com você em todos os dias desta caminhada!


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