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	<title>Paulo Teixeira &#187; Deputado federal</title>
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	<description>Deputado Federal</description>
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		<title>Projetos de lei &#8211; Deputado federal &#8211; 2007/2008/2009</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Oct 2010 18:53:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cristiano</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atividade parlamentar]]></category>
		<category><![CDATA[Deputado federal]]></category>
		<category><![CDATA[Projetos & Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[2009 Projeto de Lei 6646/09: Regulamenta as profissões de maitre e de garçom e estabelece as condições de trabalho. PL 6342/2009: Institui no âmbito do Sistema ...<p class="readmore"><a class="readmore" href="http://pauloteixeira13.com.br/2010/10/12989/">leia mais &#8594;</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>2009</strong></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=2873">Projeto de Lei 6646/09: Regulamenta as profissões de maitre e de garçom e estabelece as condições de trabalho.</a></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=1997">PL 6342/2009: Institui no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, o Serviço de Moradia Social para famílias de baixa renda.</a></h3>
<p><span style="color: #000099;"> </span></p>
<h2>2008</h2>
<h3><a href="http://metapolitica.blog.br/novo/leis_e_projetos/?tipo=1&amp;id=137"></a><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=144">•  PL 4244/2008 &#8211; Dispõe sobre o licenciamento ambiental de usinas alcooleiras</a></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=186"><span style="color: #000000;">•  PL 3995/2008 &#8211; Acrescenta incisos ao art. 10 da Lei 9.279 &#8211; Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.</span></a></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=190"><span style="color: #000000;">•  Proposta de Emenda à Constituição Nº 285/2008 &#8211; Recursos Orçamentários da União</span></a></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=194"><span style="color: #000000;">•  PL 3521/2008 &#8211; Prevê acesso dos eleitores a informações sobre seus candidatos pela internet</span></a></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=199"><span style="color: #000000;">•  PL 3070/2008 &#8211; Visa tornar padrão o formato ODF para qualquer documento eletrônico da administração pública</span></a></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=205"><span style="color: #000000;">•  PL 2947/2008 &#8211; Prevê incentivos para universidades comunitárias e confessionais</span></a></h3>
<p><span style="color: #000099;"> </span></p>
<h2>2007</h2>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=12968"><span style="color: #000000;">•   PL 2470/2007 &#8211; Regulamenta e institui normas para licitações e  contratos da Administração Pública (admitindo trabalhadores em SITUAÇÃO  DE RUA)</span></a></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=12970"><span style="color: #000000;">•   PL 1893/2007 &#8211; Dispõe sobre medidas de suspensão e diluição  temporárias ou extinção da proteção de direitos de propriedade  intelectual no Brasil.</span></a></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=12972"><span style="color: #000000;">•  PL 1739/2007 &#8211; Introduz dispositivos sobre a sustentabilidade do ambiente</span></a></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=12974"><span style="color: #000000;">•  PL 1563/2007 &#8211; Dispõe sobre fontes renováveis de energia</span></a></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=12982"><span style="color: #000000;">•  Proposta de Emenda Constitucional 129/2007 &#8211; Altera o Sistema Tributário Nacional</span></a></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=12984"><span style="color: #000000;">•   PL 332/2007 &#8211; Dispõe sobre a produção, programação, provimento,  empacotamento e distribuição de comunicação social eletrônica.</span></a></h3>
<h3><a href="http://pauloteixeira13.com.br/?p=12987"><span style="color: #000000;">•   PL 2469/2007 &#8211; Dispõe sobre o uso do Fundo Setorial para Tecnologia  Informação &#8211; (CTInfo para financiar o desenvolvimento de SOFTWARE LIVRE)</span></a></h3>
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		<title>Águas da Prata terá anel viário</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Jul 2010 17:55:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Murilo Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deputado federal]]></category>
		<category><![CDATA[águas da prata]]></category>
		<category><![CDATA[anel viário]]></category>
		<category><![CDATA[mogiana]]></category>

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		<description><![CDATA[O município de Águas da Prata conquistou mais uma vitória ontem (5). A Secretário dos Transportes do estado, Dr. Mauro Acre, comprometeu-se a elaborar o projeto ...<p class="readmore"><a class="readmore" href="http://pauloteixeira13.com.br/2010/07/aguas-da-prata-tera-anel-viario/">leia mais &#8594;</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O município de Águas da Prata conquistou mais uma vitória ontem (5). A Secretário dos Transportes do estado, Dr. Mauro Acre, comprometeu-se a elaborar o projeto executivo para a construção de um Anel Viário na cidade. O anel irá desviar o percurso dos caminhões de dentro da cidade, o que gerava uma série de transtornos para os cidadãos pratenses.</p>
<p>O documento do projeto foi assinado por mim, pelo prefeito de Águas da Prata, Samuel da Silva Bineti, e pelos deputados Silvio Torres (federal) e Sidney Beraldo (estadual).</p>
<p>Confira só:</p>
<p><img class="aligncenter" src="http://pauloteixeira13.com.br/dev/wp-content/uploads/2010/07/AGUAS2.jpg" alt="" width="515" height="707" /></p>
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		<title>Hoje: Paulo Teixeira na TV Câmara</title>
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		<pubDate>Sun, 23 May 2010 21:44:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Murilo Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deputado federal]]></category>
		<category><![CDATA[tv câmara]]></category>

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		<description><![CDATA[Vai ao ar hoje (24) o programa Palavra Aberta, da TV Câmara, que contou com minha participação. Em entrevista ao jornalista Paulo José, falei sobre a ...<p class="readmore"><a class="readmore" href="http://pauloteixeira13.com.br/2010/05/5595/">leia mais &#8594;</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vai ao ar hoje (24) o programa <a href="http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/default.asp?selecao=programas&amp;programa=122">Palavra Aberta</a>, da TV Câmara, que contou com minha participação.</p>
<p>Em entrevista ao jornalista Paulo José, falei sobre a <a href="http://www.cgee.org.br/cncti4/">4ª Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia</a>.</p>
<p>Não percam!</p>
<p style="padding-left: 90px;"><em><strong>Paulo Teixeira na TV Câmara<br />
Tema: 4ª Conf. de Ciência e Tecnologia<br />
Quando: Hoje (24), às 07h45, 13h15 e 20h45</strong></em></p>
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		<title>Municípios terão R$11 milhões disponíveis para obras</title>
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		<pubDate>Tue, 18 May 2010 23:00:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Murilo Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deputado federal]]></category>
		<category><![CDATA[ministério das cidades]]></category>
		<category><![CDATA[municípios]]></category>

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		<description><![CDATA[Do Ministério das Cidades O Ministério das Cidades está selecionando propostas para projetos e obras de urbanização em assentamentos precários, saneamento, pavimentação e prevenção de riscos. ...<p class="readmore"><a class="readmore" href="http://pauloteixeira13.com.br/2010/05/municipios-terao-r11-milhoes-disponiveis-para-obras/">leia mais &#8594;</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #888888;"><strong>Do Ministério das Cidades</strong></span></p>
<p>O Ministério das Cidades está selecionando propostas para projetos e obras de urbanização em assentamentos precários, saneamento, pavimentação e prevenção de riscos. A prioridade é para obras de prevenção de risco, nas áreas de drenagem (enchentes) e de contenção de encostas. O investimento totaliza R$ 11 bilhões, sendo R$1 bilhão reservado para a contenção de encostas.</p>
<p>Para apresentação de propostas ao Ministério das Cidades no PAC2, os estados e municípios estão subdivididos em três grupos.</p>
<p><strong>Grupo 1</strong> (477 cidades, que representam 60% da população brasileira):<br />
Os governos estaduais e prefeituras das 11 Regiões Metropolitanas (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Fortaleza, Curitiba, Campinas, Belém e Santos) e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE);<br />
Os municípios com população acima de 70 mil habitantes, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;<br />
Os municípios com população acima de 100 mil habitantes, nas regiões Sul e Sudeste.</p>
<p><strong>Grupo 2</strong> (221 municípios que representam 8% da população brasileira):<br />
Os municípios com população entre 50 mil e 70 mil habitantes nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste;<br />
Os municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes nas regiões Sul e Sudeste.. O cronograma relativo ao Grupo 2 será publicado em breve.</p>
<p><strong>Grupo 3</strong> (4.866 municípios, que representam 32% da população do país):<br />
a. Os municípios com menos de 50 mil habitantes.<span id="more-5477"></span></p>
<p>As Prefeituras e Governos Estaduais do Grupo 1 já podem solicitar recursos, até o dia 11 de Junho de 2010, para seguintes modalidades:<br />
1. Elaboração ou revisão de planos municipais de redução de riscos, que visam a:<br />
a) elaborar o mapa de risco a deslizamentos do município;<br />
b) definir as medidas de segurança, os recursos financeiros, as prioridades e os prazos necessários para erradicação das situações de alto risco;<br />
b) compatibilizar as medidas propostas com o Plano Diretor e os programas de saneamento, habitação e drenagem urbana;<br />
c) possibilitar a articulação dos três níveis de governo nas ações de redução de risco.</p>
<p>2. Elaboração de projetos básicos de engenharia para estabilização de taludes, que devem contemplar:<br />
a) drenagem de águas pluviais, compreendendo inclusive o lançamento final em valas, córregos ou galerias;<br />
b) proteção, contenção e estabilização de taludes de solo ou rocha – incluindo soluções que visem o direcionamento das águas e a proteção vegetal;<br />
c) recuperação ambiental, no caso de remanejamento ou reassentamento de famílias, nas áreas anteriormente ocupadas;<br />
d) dimensionamento do número de famílias que precisarão ser removidas se for o caso.</p>
<p>3. Execução de obras de contenção de taludes, contempla intervenções estruturais voltadas à prevenção de deslizamentos em encostas, rupturas de taludes ou fenômenos erosivos, causadores de condições de insegurança para pessoas, bens materiais e propriedades particulares e públicas.</p>
<p>A lista de municípios do Grupo I com mortes por deslizamentos em 12 estados, e portanto podem apresentar propostas para prevenção de riscos em encostas, segue abaixo.</p>
<p>O prazo para manifestação de interesse do município em receber os recursos é até 11/06/2010. O interesse do município é manifestado pelo envio de carta-consulta por meio da Internet. Na fase de habilitação não é preciso apresentar o projeto, ele será exigido 10 dias após a habilitação da proposta do município.</p>
<p>Há em nossa rede arquitetos-urbanistas e engenheiros com experiência na habilitação de propostas e na elaboração de projetos e aprovação junto ao Ministério das Cidades. As prefeituras interessadas nesses serviços, por favor, liguem para mim (61 – 8122.5853), que repassarei os contatos desses profissionais.</p>
<p>Segue anexo dois documentos: (1) Manual de Apresentação de Propostas ao Ministério das Cidades &#8211; Sistemática 2010 Assentamentos Precários; (2) Portaria sobre seleção de propostas ao Ministério Cidades no PAC 2.</p>
<p>Em caso de dúvidas entre em contato com o Ministério das Cidades pelo Tel. (61) 2108-1650 ou E-mail: risco@cidades.gov.br.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Plenária da Juventude do nosso mandato</title>
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		<pubDate>Mon, 17 May 2010 21:17:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Murilo Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deputado federal]]></category>
		<category><![CDATA[boletim 179]]></category>
		<category><![CDATA[Juventude]]></category>
		<category><![CDATA[PT]]></category>
		<category><![CDATA[pt]]></category>

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		<description><![CDATA[No último sábado (15), a juventude do nosso mandato organizou uma plenária aqui no escritório político. A Marccella Berte, que é da direção nacional do PT, ...<p class="readmore"><a class="readmore" href="http://pauloteixeira13.com.br/2010/05/plenaria-da-juventude-do-nosso-mandato/">leia mais &#8594;</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No último sábado (15), a juventude do nosso mandato organizou uma plenária aqui no escritório político. A Marccella Berte, que é da direção nacional do PT, me disse que havia gente de Cidade Tiradentes e Sapopemba, aqui da Zona Leste da capital, além do pessoal de Guarulhos, Itaquecetuba, Santos e Campinas.</p>
<p>Eles falaram da importância da juventude nas eleições deste ano, com destaque ao engajamento por meio da internet. Também pensaram em atividades de formação e preparação em temas que remetem às políticas públicas voltadas à juventude, descentralizando a discussão. A partir de então, a ideia é que os encontros aconteçam toda semana, às sextas-feiras.</p>
<p>A plenária se encerrou com uma atividade de intervenção cultural envolvendo técnicas de arte e cultura, com grafite e estêncil. Eles aproveitaram o clima de Virada Cultural para fazer trabalhos em tapumes próximos ao palco São João. Vejam só:</p>
<p><a href="http://pauloteixeira13.com.br/dev/wp-content/uploads/2010/05/IMGP07722.jpg"><img class="aligncenter size-large wp-image-5435" src="http://metapolitica.blog.br/wp-content/uploads/2010/05/IMGP0772-500x375.jpg" alt="" width="500" height="375" /></a></p>
<p>Agradeço muito aos jovens que estiveram presentes. Vocês sabem que reconheço sua luta e acredito nela. Sigam contando comigo.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Proposta de emenda à constituição Nº 129/2007 &#8211; Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.</title>
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		<pubDate>Wed, 12 May 2010 20:06:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Murilo Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[2007]]></category>
		<category><![CDATA[Deputado federal]]></category>

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		<description><![CDATA[Clique aqui para acessar.<p class="readmore"><a class="readmore" href="http://pauloteixeira13.com.br/2010/05/proposta-de-emenda-a-constituicao-n%c2%ba-1292007-altera-o-sistema-tributario-nacional-e-da-outras-providencias/">leia mais &#8594;</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Clique <a href="http://pauloteixeira13.com.br/dev/wp-content/uploads/2010/07/4865041.pdf">aqui</a> para acessar.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>A ideia agora é nossa!</title>
		<link>http://pauloteixeira13.com.br/2010/05/a-ideia-agora-e-nossa/</link>
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		<pubDate>Wed, 05 May 2010 21:16:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Murilo Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deputado federal]]></category>
		<category><![CDATA[Juventude]]></category>
		<category><![CDATA[plenária da juventude]]></category>
		<category><![CDATA[PT]]></category>

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		<description><![CDATA[<p class="readmore"><a class="readmore" href="http://pauloteixeira13.com.br/2010/05/a-ideia-agora-e-nossa/">leia mais &#8594;</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://pauloteixeira13.com.br/dev/wp-content/uploads/2010/05/convite_web13.jpg"><img class="aligncenter size-large wp-image-5229" src="http://metapolitica.blog.br/wp-content/uploads/2010/05/convite_web1-500x356.jpg" alt="" width="500" height="356" /></a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Hoje: Paulo Teixeira na USP Leste</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Apr 2010 20:30:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Murilo Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deputado federal]]></category>
		<category><![CDATA[conjuntura política]]></category>
		<category><![CDATA[economia solidária]]></category>
		<category><![CDATA[USP Leste]]></category>

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		<description><![CDATA[Hoje, às 17h30, estarei no Auditório Azul da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP Leste para fazer uma exposição ao lado do senador ...<p class="readmore"><a class="readmore" href="http://pauloteixeira13.com.br/2010/04/amanha-paulo-teixeira-na-usp-leste/">leia mais &#8594;</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Hoje, às 17h30, estarei no Auditório Azul da <a href="http://each.uspnet.usp.br/each/">Escola de Artes, Ciências e Humanidades</a> (EACH) da USP Leste para fazer uma exposição ao lado do senador Eduardo Suplicy.</p>
<p>Pretendo falar sobre conjuntura e economia solidária. Segundo o programa, Suplicy tratará de conjuntura política e renda básica de cidadania. Imperdível!</p>
<p style="padding-left: 90px;">
<p style="padding-left: 180px;">
<p style="padding-left: 90px;"><em><strong>Palestra com Paulo Teixeira e Suplicy<br />
USP Leste &#8211; EACH &#8211; Auditório Azul<br />
Rua Arlindo Béttio, 1000 &#8211; Ermelino Matarazzo</strong></em></p>
<div id="_mcePaste" style="overflow: hidden; position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px;">
<h3 class="r"><a class="l" onmousedown="return clk(this.href,'','','res','1','','0CAYQFjAA')" href="http://www.each.usp.br/"><em><em>Escola de Artes, Ciências e Humanidades</em></em></a></h3>
</div>
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		<title>PL 2469/2007 &#8211; Dispõe sobre o uso do Fundo Setorial para Tecnologia Informação &#8211; (CTInfo para financiar o desenvolvimento de SOFTWARE LIVRE)</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jan 2010 18:47:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cristiano</dc:creator>
				<category><![CDATA[2007]]></category>
		<category><![CDATA[Deputado federal]]></category>
		<category><![CDATA[Projetos & Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[2007 PROJETO DE LEI Nº 2469, DE 2007 Dispõe sobre uso do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação &#8211; CTInfo para financiar o desenvolvimento de software ...<p class="readmore"><a class="readmore" href="http://pauloteixeira13.com.br/2010/01/pl-24692007-dispoe-sobre-o-uso-do-fundo-setorial-para-tecnologia-informacao-ctinfo-para-financiar-o-desenvolvimento-de-software-livre/">leia mais &#8594;</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2007</p>
<p>PROJETO DE LEI Nº 2469, DE 2007</p>
<p>Dispõe sobre uso do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação &#8211; CTInfo para financiar o desenvolvimento de software livre.</p>
<p>O Congresso Nacional decreta:</p>
<p>Art.</p>
<p>1º Esta lei dispõe sobre uso do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação – CTInfo, criado pela Lei nº 10.176 de 11 de janeiro de 2001 para financiar o desenvolvimento de software livre.</p>
<p>Art. 2º</p>
<p>Vinte por cento (20%) dos recursos do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação &#8211; CTInfo devem ser destinados ao desenvolvimento de software livre.</p>
<p>Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:</p>
<p>I &#8211; Software: programa de computador. Sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.</p>
<p>II &#8211; Software livre: qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído livremente, desde que as alterações efetuadas mantenham-se com a mesma licença do software original. A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível.</p>
<p>Art. 4º Poderão solicitar o financiamento, a qualquer tempo, combinando recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis, empresas, universidades, institutos tecnológicos, centros de pesquisa, cooperativas e outras instituições públicas ou privadas, inclusive comunidades de desenvolvedores, através de editais lançados pelo CTInfo.</p>
<p>Art. 5º Os projetos de software livre deverão ser aprovados por um conselho instituído por portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), com participação majoritaria de membros da comunidade de software livre.</p>
<p>Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>JUSTIFICAÇÃO</p>
<p>Este projeto de lei é resultado de um trabalho coletivo regidido em parceria com a comunidade brasileira de Software Livre. O objetivo desta matéria é fomentar o desenvolvimento de programas de computador sob a filosofia do Software Livre. Esses softwares são produções intelectuais de propriedade coletiva e criados de forma colaborativa por meio da rede mundial de computadores, a Internet. Seu modelo de licenciamento exige que o código-fonte seja aberto e não restrija sua livre cessão, distribuição, utilização e alteração de características originais.</p>
<p>O CTInfo &#8211; Fundo Setorial para Tecnologia da Informação destina-se a estimular as empresas nacionais a desenvolverem e produzirem bens e serviços de informática e automação, investindo em atividades de pesquisas científicas e tecnológicas. Reservar 20% dos recursos do fundo para garantir a forte indução de projetos de pesquisa na área de Software Livre trará enormes beneficíos para a sociedade brasileira:</p>
<p>1 &#8211; Questão econômica</p>
<p>AsTecnologias da Informação e Comunicação (TICs) são cada vez mais importantes na vida das pessoas e das empresas. Ao depender de soluções fechadas, pagamento licenças proprietárias, o país fica refém de poucas empresas, em maior parte multinacionais. Apenas como exemplo, um pacote simples (com sistema operacional, editor de texto e planilha proprietários) custa hoje, para cada computador, em média US$500,00 &#8211; e não pode ser copiado, distribuído ou alterado, ficando a critério do fabricante o período de manutenção e a determinação da vida útil dos mesmos.</p>
<p>Já o sistema operacional livre GNU-Linux e o pacote BrOffice.org, por exemplo, podem ser obtidos gratuitamente através da Internet, podendo ser reproduzido quantas vezes for necessário. Com adoção maciça de Softwares Livres no Brasil, o país deixaria de enviar uma quantidade significativa royalties e licenças para o exterior, sobrando verbas públicas e privadas para o investimento em áreas de interesse social, como programas de inclusão digital, modernização e desenvolvimento tecnológico.</p>
<p>2 &#8211; Transparência e segurança</p>
<p>O acesso irrestrito ao código-fonte do programa traz para ao cidadão brasileiro não só a vantagem de ter maior liberdade de utilização, modificação e distribuição de acordo com suas necessidades, mas também maior transparência e segurança. Isso porque, ao contrário do que ocorre hoje com os programas de código fechado, seu funcionamento pode ser melhor acompanhado e aperfeiçoado por técnicos brasileiros, não havendo &#8220;segredos&#8221; de conhecimento exclusivo da empresa proprietária. Ou seja, quando houver algum problema no funcionamento do programa, este pode ser identificado claramente, reduzindo o risco de fraudes ou panes de origem desconhecida.</p>
<p>3 &#8211; Vantagens técnicas</p>
<p>A adoção deste tipo de programa facilita o prolongamento da vida útil da base instalada de microcomputadores. É sempre bom lembrar que, em média a cada dois anos, as pessoas e organizações têm que trocar seus programas por versões mais atualizadas e seus microcomputadores por outros mais modernos e potentes para poderem utilizar as versões mais atualizadas destes programas. Estas novas versões dos produtos – chamadas updates –, que muitas vezes requerem troca de componentes &#8211; chamadas upgrades &#8211; são responsáveis por parte significativa dos custos que uma empresa, pessoa física ou órgão público tem quando está informatizada e necessita acompanhar as inovações deste setor.</p>
<p>O acesso ao código fonte e a participação no desenvolvimento de softwares livres propiciam aos desenvolvedores brasileiros o contato direto e efetivo às mais modernas tecnologias desenvolvidas no mundo todo, disseminado este conhecimento em nosso país e elevando o grau de sofisticação tecnológica dos produtos de software desenvolvidos no Brasil. Este desenvolvimento colaborativo se mostra ainda como uma excelente oportunidade para a divulgação internacional da competência técnica e da capacidade que os profissionais brasileiros têm de desenvolver programas de computador alinhados ás principais tendências tecnológicas do mundo todo. Como o modelo econômico do software livre tem como base a prestação de serviços, a utilização internacional de software livre desenvolvido no Brasil apresenta-se ainda como uma oportunidade para expandir a exportação de serviços em TIC para o mundo todo.</p>
<p>4 &#8211; Uma alternativa que dá certo no mundo inteiro</p>
<p>Há mais de quinze anos discute-se em todo o mundo a livre manipulação dos programas de computador. Até há pouco tempo era impossível usar um computador moderno sem a instalação de um sistema operacional proprietário, fornecido mediante licenças restritivas de amplo espectro. Ninguém tinha permissão para compartilhar programas livremente com outros usuários de computador, e dificilmente alguém poderia mudar os programas para satisfazer as suas necessidades operacionais específicas.</p>
<p>Hoje, a realidade é diferente. Os sistemas que estamos propondo são usados por milhões de pessoas, de forma livre, no mundo inteiro. Há um incontável número de empresas que o adotaram, entre elas as gigantes multinacionais Mercedes Benz, General Motors, Boeing Company, Sony Electronics Inc., Banco Nacional de Lavoro da Itália, Chrysler Automóveis, Science Applications International Corporation (indústria de armamentos) e os órgãos públicos Agência Nacional de Armamentos dos EUA, Marinha Norte-Americana (USA Navy), Correios Norte-Americanos (United States Postal Services), Agência Espacial Norte-Americana (NASA), Departamento de Estado dos Estados Unidos, entre outras, que optaram pelo uso de programas livres.</p>
<p>Em todos os setores da sociedade estes programas têm revolucionado o mundo da informática. Os governos de diversos outros países, entre os quais Alemanha e China, já adotaram política de uso de programas livres em seus organismos governamentais. No entanto, nenhum outro país avançou tanto no Software Livre quanto o Brasil, como mostram os resultados do projeto Free Libre Open Source Software (FLOSSWorld), desenvolvido pela Uniăo Européia e que contou com a parceria de 17 organizaçőes em 12 países. Quase 100% dos órgãos do Governo Federal do Brasil utilizam Software Livre de alguma forma. Há também experiências nos principais Estados e Prefeituras, e em grandes empresas como Votorantim, Casas Bahia, Petrobrás e Banco do Brasil.</p>
<p>A aprovação desta Lei mostra a preocupação e o empenho do legislador com a autonomia tecnológica, com a evolução científica em nosso país e com a melhoria da qualidade de vida do conjunto da população, contribuindo assim para acabar com os instrumentos de agravamento da exclusão social. Precisamos criar condições concretas para que a juventude brasileira e nossas empresas, públicas e privadas, possam desenvolver tecnologia de fato.</p>
<p>O Congresso Nacional dará também uma importante contribuição ao desenvolvimento econômico, permitindo que pequenas empresas, voltadas para produção, desenvolvimento e suporte de programas livres sejam criadas e desonerando os cofres públicos da transferência de recursos para o exterior. Por estes motivos que contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste projeto.</p>
<p>Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2007</p>
<p>Deputado PAULO TEIXEIRA</p>
<p>Deputado JORGE BITTAR</p>
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		<title>PL 332/2007 &#8211; Dispõe sobre a produção, programação, provimento, empacotamento e distribuição de comunicação social eletrônica.</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jan 2010 18:44:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cristiano</dc:creator>
				<category><![CDATA[2007]]></category>
		<category><![CDATA[Atividade parlamentar]]></category>
		<category><![CDATA[Deputado federal]]></category>
		<category><![CDATA[Projetos & Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[2007 CAPÍTULO I &#8211; Das disposições iniciais Art. 1º A produção, programação, empacotamento, provimento e distribuição de comunicação social eletrônica reger-se-ão pela presente lei. Art. 2º ...<p class="readmore"><a class="readmore" href="http://pauloteixeira13.com.br/2010/01/pl-3322007-dispoe-sobre-a-producao-programacao-provimento-empacotamento-e-distribuicao-de-comunicacao-social-eletronica/">leia mais &#8594;</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2007</p>
<p>CAPÍTULO I &#8211; Das disposições iniciais</p>
<p>Art. 1º A produção, programação, empacotamento, provimento e distribuição de comunicação social eletrônica reger-se-ão pela presente lei.</p>
<p>Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:</p>
<p>I &#8211; comunicação social: o complexo de atividades que permite a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo;</p>
<p>II &#8211; comunicação social eletrônica: o complexo de atividades que resulta na disposição de conteúdo eletrônico aos seus usuários, por meios eletrônicos quaisquer;</p>
<p>III &#8211; conteúdo eletrônico: toda informação ou dado veiculado por qualquer meio eletrônico;</p>
<p>IV &#8211; meios eletrônicos: qualquer processo eletromagnético que possibilita a transmissão e recepção de conteúdo eletrônico, ainda que por meio da plataforma de telecomunicações;</p>
<p>V &#8211; plataforma de telecomunicações: conjunto de infra-estrutura e técnicas que permite a comunicação à longa distância por meio de qualquer processo eletromagnético, incluindo a transmissão de conteúdo eletrônico através dos serviços de telecomunicações;</p>
<p>VI &#8211; comunicação social eletrônica por radiodifusão: a transmissão unidirecional terrestre, por radiofreqüências em propagação pelo espaço, de conteúdo eletrônico determinado pelo emissor para recepção direta e livre pelo público em geral;</p>
<p>VII &#8211; comunicação social eletrônica de acesso condicionado: a transmissão de conteúdo eletrônico, o qual admite interação, cuja recepção é condicionada à contratação prévia;</p>
<p>VIII &#8211; regulação da comunicação social eletrônica: a tutela administrativa, exercida pelo Poder Público, diretamente ou mediante agência reguladora, da plataforma de telecomunicações afetas à veiculação de conteúdo eletrônico, sem interferências quaisquer na produção, programação, empacotamento, provimento e distribuição deste, salvo quando previsto em Lei.</p>
<p>Art. 3º São segmentos da comunicação social eletrônica:</p>
<p>I &#8211; produção: a atividade de elaboração, composição, constituição e criação de conteúdo eletrônico;</p>
<p>II &#8211; programação: a atividade de definição e arranjo da grade dos conteúdos eletrônicos produzidos;</p>
<p>III &#8211; empacotamento: a atividade de definição do formato de apresentação da programação;</p>
<p>IV &#8211; provimento: a atividade de disponibilizar o conteúdo empacotado;</p>
<p>V &#8211; distribuição: a atividade de transmissão, veiculação e difusão do conteúdo provido.</p>
<p>CAPÍTULO II &#8211; Da comunicação social eletrônica por radiodifusão</p>
<p>Art. 4º Aplicam-se às empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens as disposições contidas no Capítulo da Comunicação Social da Constituição da República, em especial caput e o § 1º do art. 222.</p>
<p>CAPÍTULO III &#8211; Dos princípios fundamentais da comunicação social eletrônica de acesso condicionado</p>
<p>Art. 5º A comunicação social eletrônica de acesso condicionado, em todos os seus segmentos, independentemente da forma, processo ou veículo, será guiada pelos seguintes princípios:</p>
<p>I &#8211; mínima intervenção da Administração Pública;</p>
<p>II &#8211; liberdade de imprensa e de expressão;</p>
<p>III &#8211; liberdade de acesso ao conteúdo por parte dos usuários;</p>
<p>IV &#8211; liberdade de iniciativa e de concorrência;</p>
<p>V &#8211; valorização do pluralismo cultural na produção e programação de conteúdo eletrônico;</p>
<p>VI &#8211; compartilhamento do desenvolvimento tecnológico entre agentes econômicos e usuários demandantes dos serviços.</p>
<p>§ 1º &#8211; A Administração Pública só poderá impor proibição, restrição ou interferência necessária e adequada ao alcance de finalidades públicas específicas e relevantes, respeitados os princípios acima, quando o proveito coletivo gerado pelo condicionamento for proporcional à privação imposta.</p>
<p>§ 2º &#8211; Não será admitida qualquer espécie de censura de natureza política, ideológica e artística ao conteúdo eletrônico veiculado pelos meios de comunicação social eletrônica de acesso condicionado.</p>
<p>§ 3º &#8211; Deve-se garantir o pleno exercício dos direitos de acesso à informação a cada usuário e à coletividade, bem como do direito de informar a qualquer pessoa, física ou jurídica.</p>
<p>§ 4º &#8211; Salvo os casos especificados nesta lei, é livre a atuação em todos segmentos de comunicação social eletrônica de acesso condicionado, ressalvadas a vedação ao monopólio e ao oligopólio e as normas de defesa da concorrência, bem como a necessidade de outorga de concessão, permissão ou autorização prevista na Constituição ou na Lei Geral de Telecomunicações.</p>
<p>§ 5º &#8211; A atividade de comunicação social eletrônica de acesso condicionado, em qualquer dos seus segmentos, é exercida em regime de liberdade de preços.</p>
<p>§ 6º &#8211; As empresas veiculadoras de conteúdo eletrônico de acesso condicionado devem atender aos usuários em bases não discriminatórias, exceto se a discriminação for necessária para o alcance de objetivos sociais relevantes suportados por políticas públicas.</p>
<p>Art. 6º Podem atuar na comunicação social eletrônica de acesso condicionado, os prestadores dos seguintes serviços de telecomunicações, dentre outros que venham a ser estabelecidos pela Anatel:</p>
<p>I &#8211; serviço de TV a Cabo;</p>
<p>II &#8211; serviço de MMDS;</p>
<p>III &#8211; serviço de DTH;</p>
<p>IV &#8211; serviço móvel pessoal &#8211; SMP;</p>
<p>V &#8211; serviço telefônico fixo comutado &#8211; STFC;</p>
<p>VI &#8211; serviço de comunicação multimídia &#8211; SCM.</p>
<p>CAPÍTULO IV &#8211; Do regime jurídico dos segmentos da comunicação social eletrônica de acesso condicionado</p>
<p>Art. 7º A pluralidade dos segmentos da atividade de comunicação social eletrônica de acesso condicionado deve visar ao favorecimento da multiplicidade de acesso a dados e informações e ao desenvolvimento dos mercados de produção de informação, bem como fomentar a inclusão digital.</p>
<p>Parágrafo único: A atuação em um dos segmentos da comunicação social eletrônica de acesso condicionado não implica, por si só, qualquer restrição de atuação nos demais.</p>
<p>Art. 8º A distribuição de conteúdo eletrônico de acesso condicionado, por prestadoras de serviços de telecomunicações aos seus usuários, não pode ser feita de modo irrestrito e simultâneo concomitantemente, devendo ser possível a identificação do usuário e o ponto de acesso utilizado.</p>
<p>Art. 9º. As empresas que prestarem serviços de comunicação social eletrônica de acesso condicionado devem atender aos princípios do art. 221 da Constituição da República, garantindo a prioridade de brasileiros na execução de produções nacionais.</p>
<p>Parágrafo único. A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.</p>
<p>CAPÍTULO V &#8211; Do exercício das competências regulatórias</p>
<p>Art. 10. Compete ao Poder Executivo regular, diretamente ou mediante agência reguladora, a comunicação social eletrônica no que concerne ao uso das plataformas de telecomunicações enquanto veículos de transmissão de conteúdo eletrônico de acesso condicionado.</p>
<p>Art. 11. Compete ainda ao Poder Executivo, diretamente ou pela agência reguladora, por provocação da parte interessada, arbitrar a solução de quaisquer conflitos entre os agentes econômicos atuantes nos diversos segmentos da comunicação social eletrônica de acesso condicionado.</p>
<p>Art. 12 . A União reservará canais destinados à operação do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital para os seguintes fins:</p>
<p>I &#8211; canal de Educação, para o desenvolvimento e aprimoramento, entre outros, do ensino à distância de alunos e capacitação de professores;</p>
<p>II &#8211; canal de Cultura, para produções culturais e programas regionais;</p>
<p>III &#8211; canal de Cidadania, para programações das comunidades locais;</p>
<p>IV &#8211; canal de Saúde, para a divulgação de campanhas, educação para a saúde e capacitação de profissionais; e</p>
<p>V &#8211; canais institucionais para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação.</p>
<p>Parágrafo único. A atribuição dos canais de que trata este artigo será realizada em conformidade com o Plano Básico de Distribuição de Canais Digitais &#8211; PBTVD e a disponibilidade técnica em cada localidade.</p>
<p>CAPÍTULO VI &#8211; Disposições finais</p>
<p>Art. 13. Sem prejuízo da observância da legislação de defesa da concorrência, todos os segmentos e atividades da comunicação social eletrônica não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.</p>
<p>Parágrafo único. Na outorga e na renovação dos serviços referidos no art. 6º, o Poder Concedente observará as disposições de prevenção e repressão às infrações de ordem econômica previstas na legislação de defesa da concorrência.</p>
<p>Art. 14. Os serviços de que trata o art. 6º destinarão percentual, não inferior a 15%, da capacidade operacional alocada à comunicação social eletrônica de acesso condicionado, para veiculação de conteúdo produzido por empresas brasileiras, na forma do regulamento.</p>
<p>§ 1º As emissoras de radiodifusão sonora e de sons e reservarão 30% da programação veiculada a produções culturais, artísticas e jornalísticas regionais.</p>
<p>§ 2º O agente econômico que atuar concomitantemente nos segmentos de programação e distribuição não poderá veicular apenas os conteúdos que produzir, devendo adquirir conteúdos de terceiros, preferencialmente de produtores de diferentes regiões do País.</p>
<p>Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Justificativa</p>
<p>O Projeto de Lei que ora temos a honra de apresentar a esta Casa introduz importantes e necessárias inovações no ordenamento jurídico, com o intuito de propiciar maior segurança jurídica aos agentes de mercado e à população usuária da comunicação social eletrônica, mediante a ratificação expressa e a consolidação do regime jurídico que lhe vem sendo aplicável por meio da regulamentação das leis hoje vigentes sobre matéria de radiodifusão e telecomunicações.</p>
<p>O conteúdo de comunicação social eletrônica, que até recentemente era veiculado apenas pelos tradicionais canais de rádio e televisão, atualmente, em razão da evolução tecnológica, pode utilizar novos meios de distribuição, como a fibra óptica, o satélite e o cabo, dentre outros. Essa evolução tecnológica vem induzindo à ocorrência do fenômeno conhecido como convergência das mídias, pelo qual diferentes tipos de conteúdo podem ser oferecidos, em conjunto ou separadamente, por qualquer plataforma tecnológica, merecendo, por essa razão, tratamento legal mais claro e preciso do que aquele que lhe tem sido dispensado até o momento.</p>
<p>Dispõe a Constituição da República de 1988, no parágrafo 3º de seu artigo 222, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 36, de 28 de maio de 2002, que &#8220;os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais&#8221;. Considerando este dispositivo, percebe-se que ele transpassa o debate das novas mídias, ou seja, dos meios de comunicação social eletrônica que surgem em decorrência do desenvolvimento tecnológico, para lhes dar estatuto constitucional, assim como ocorreu com radiodifusão sonora ou de sons e imagens quando da promulgação da Carta Magna.</p>
<p>Como é notório, a enorme importância para a vida social do tema da comunicação social e o tratamento constitucional de suas novas manifestações indicam que o Congresso Nacional deve atentar para o assunto constantemente, a fim de que o país em momento algum tenha seu desenvolvimento prejudicado por conta de um tratamento normativo impróprio para esse tema fundamental que é a circulação de informação e a manutenção da identidade cultural brasileira.</p>
<p>A informação é um instrumento essencialmente social, uma vez que o seu compartilhamento é a tendência natural. A educação, mola propulsora fundamental para o desenvolvimento humano de qualquer país, tem no acesso à informação seu principal trampolim. Portanto, a inclusão social pela informação, que educa e forma cidadãos cônscios de seus direitos, deveres e liberdades, é a ferramenta catalisadora para um Brasil mais justo.</p>
<p>A previsão de lei específica a regulamentar esses novos meios de comunicação social eletrônica visa justamente delinear com maior precisão o regime jurídico das atividades afetas à comunicação social eletrônica como instrumento assecuratório da livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação nos segmentos de produção, programação, empacotamento, provimento e distribuição de conteúdo eletrônico. Nesse contexto, verifica-se que o Projeto de Lei ora proposto faz-se necessário para submeter a veiculação de conteúdo eletrônico pelas novas mídias aos princípios constitucionais pertinentes, dentre eles os arrolados no artigo 221 e em incisos do artigo 5º da Constituição da República, bem como para impedir que a sua transmissão seja feita de forma irrestrita e simultânea concomitantemente, o que impediria a identificação ou local de acesso do usuário.</p>
<p>Também em consonância com a Carta Magna, o presente Projeto de Lei estabelece como princípios fundamentais dos novos meios de comunicação social eletrônica as liberdades constitucionais de imprensa, de expressão, de acesso ao conteúdo por parte dos usuários, de iniciativa e de concorrência e a valorização do pluralismo cultural na produção e programação de conteúdo eletrônico. Esses princípios, assim instituídos, têm o condão de garantir a difusão da manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, o que, no mundo contemporâneo mostra-se fundamental para a manutenção de uma sociedade plural e que compartilhe com a maior facilidade possível a informação gerada por todos os segmentos e partícipes da comunidade nacional e internacional. Entretanto, é de se salientar que os meios de comunicação social eletrônica deverão respeitar os limites constitucionais impostos à fruição de tais liberdades.</p>
<p>No que toca às liberdades de iniciativa e de concorrência nos novos meios de comunicação social eletrônica, essas são asseguradas através da vedação expressa ao monopólio e ao oligopólio, almejando à multiplicidade de acesso a dados e informações, ao desenvolvimento dos mercados de produção de informação e à inclusão digital. Trata-se de criar mecanismos de proteção a esse mercado específico em que a concentração do poder econômico pode acarretar sérios prejuízos de natureza imaterial, principalmente no que toca à possibilidade de manipulação ideológica por meio da diminuição das fontes de produção e circulação de informação, em detrimento às garantias constitucionais de liberdade de acesso à informação conferidas aos usuários.</p>
<p>Nesse sentido, a vedação ao monopólio e ao oligopólio direto ou indireto em todos os segmentos e atividades da comunicação social eletrônica, e a aquisição de conteúdos de terceiros, preferencialmente de produtores de diferentes regiões do país, bem como a exigência de que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada sejam privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos são medidas que igualmente visam à valorização do pluralismo cultural.</p>
<p>Com o somatório de todas essas providências, pretende-se proporcionar a construção de um modelo social inclusivo e eficiente que possibilite a democratização do acesso à informação pelos meios de comunicação social eletrônica, facultando a multiplicidade de fontes de informação.</p>
<p>É urgente que o Brasil aprimore a capacidade de acesso de sua população à informação. Visando a esse fim, há a necessidade de célere ordenação e sistematização da matéria.</p>
<p>Em resumo, o presente Projeto de Lei tem por escopo regulamentar o novo setor da comunicação social eletrônica para garantir a inclusão social por meio da ampliação do acesso da população brasileira a diferentes fontes de informação e à cultura nacional. Cuida-se de providência fundamental para que a sociedade brasileira usufrua de todas as benesses que o desenvolvimento tecnológico proporciona para a atividade de circulação da informação e a manutenção da identidade cultural brasileira, e é evidente que a regulação da matéria não pode fugir da tarefa de mínima ordenação dos mercados que lhe são afetos.</p>
<p>Nesses termos, submetemos o presente Projeto de Lei ao exame de nossos nobres pares, certo de sua aprovação e possível aperfeiçoamento.</p>
<p>Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2007</p>
<p>Deputado PAULO TEIXEIRA (PT-SP)</p>
<p>Deputado WALTER PINHEIRO (PT-BA)</p>
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